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A versão revisada da NR-1 já está plenamente vigente, com aplicação de multas a partir de maio de 2026 para descumprimentos

A norma obriga organizações de todos os portes a avaliar estresse, assédio, sobrecarga e clima organizacional como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Por Johnny Carron 

A versão revisada da NR-1 já está plenamente vigente, com aplicação de multas a partir de maio de 2026 para descumprimentos

Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels


A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), conforme Portaria MTE nº 1.419/2024, marca uma mudança estrutural na forma como as empresas brasileiras devem enxergar a saúde no trabalho. A partir da nova redação, os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), colocando fatores como estresse, assédio, sobrecarga e clima organizacional no mesmo nível de importância que riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A medida transforma a saúde mental em tema regulatório e exige que as organizações incorporem essa dimensão à gestão de segurança e saúde ocupacional.

A exigência prevê que, desde 26 de maio de 2025, todas as empresas incluam a avaliação dos riscos psicossociais em seus programas de segurança e saúde no trabalho. O primeiro período terá caráter educativo e orientativo, mas a partir de maio de 2026 a fiscalização passa a ter caráter punitivo. Isso significa que a omissão na identificação, avaliação e controle desses fatores poderá gerar autuações, como já ocorre com outros riscos ocupacionais.

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e às relações estabelecidas no ambiente laboral. Metas excessivas, prazos irrealistas, jornadas extensas, falta de autonomia, comunicação falha, conflitos interpessoais, ausência de reconhecimento e situações de assédio moral ou sexual estão entre os exemplos citados. Esses fatores podem desencadear estresse crônico, ansiedade, depressão, adoecimentos físicos associados e queda de produtividade, afetando não apenas o trabalhador, mas também o desempenho das organizações. Um dos pontos mais relevantes da atualização é que a obrigação não se restringe a grandes corporações. Todas as empresas, independentemente do porte ou setor, devem realizar a avaliação.

A NR-1 não determina que um psicólogo seja o responsável obrigatório pelo processo. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser coordenado por profissional com conhecimento dos processos de trabalho e da avaliação de riscos. Psicólogos podem contribuir de forma significativa, sobretudo em situações mais complexas, por sua formação em saúde mental e capacidade de aplicar instrumentos específicos de avaliação, mas a norma prevê uma abordagem interdisciplinar.

Para orientar as empresas, os riscos psicossociais são organizados em nove grandes grupos: demandas e ritmo de trabalho; autonomia e controle sobre as atividades; apoio e relações sociais; clareza de papéis e comunicação; reconhecimento e recompensa; desenvolvimento e perspectivas de carreira; violência, assédio e discriminação; equilíbrio entre trabalho e vida pessoal; e cultura organizacional e clima. A partir dessas categorias, cada organização deve elaborar seu inventário de riscos, avaliar a probabilidade de adoecimento e definir prioridades de intervenção.

A gestão desses riscos não é uma ação pontual, mas um processo contínuo inserido no PGR. Exige a elaboração de inventário de riscos, plano de ação com responsáveis e prazos, implementação das medidas, monitoramento por meio de indicadores como absenteísmo, afastamentos e rotatividade, além de revisão periódica, no mínimo anual ou sempre que houver mudanças significativas no trabalho. Programas isolados de qualidade de vida ou ações genéricas de bem-estar não substituem a obrigação de identificar e gerenciar formalmente os fatores de risco psicossociais.

No contexto de Facilities Services, a atualização ganha peso adicional. Equipes de limpeza, manutenção, segurança, portaria, recepção, atendimento e serviços de apoio operam sob pressão de prazos, escalas, metas e contato direto com o público, ambientes onde os riscos psicossociais costumam se manifestar de forma intensa. Ao reconhecer oficialmente que a organização do trabalho também pode adoecer, a NR-1 amplia a responsabilidade da gestão operacional e reforça a necessidade de modelos de liderança, comunicação e planejamento mais saudáveis e sustentáveis.

A mudança na norma sinaliza que saúde mental deixou de ser apenas pauta de bem-estar e passou a ser questão de conformidade legal, desempenho organizacional e responsabilidade social. Mais do que evitar penalidades, as empresas são chamadas a repensar a forma como estruturam o trabalho, promovendo ambientes mais justos, equilibrados e produtivos. A legislação avançou. Agora, a gestão precisa acompanhar esse novo patamar de exigência.

A versão revisada da NR 1 está plenamente vigente com aplicações de multa a partir de maio de 2026 para descumprimentos

Johnny Carron, Psicólogo Responsável na Nova Geração Segurança e Medicina do Trabalho – 11 98539-1243​



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