TRT-SP investe R$ 2,4 milhões no retrofit de chillers

Nova licitação para recuperar mecanicamente dois chillers do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa amplia uma estratégia iniciada em 2023 e evidencia como decisões sobre o ciclo de vida de grandes sistemas de climatização dependem de critérios técnicos, econômicos e operacionais muito além do custo inicial

Por Redação

TRT-SP investe R$ 2,4 milhões no retrofit de chillers

Sistemas centrais de climatização com chillers e torres de resfriamento exigem decisões de longo prazo sobre manutenção, retrofit e substituição de ativos. Imagem ilustrativa: https://depositphotos.com/br/557245460


Enquanto boa parte das discussões sobre sistemas de climatização costuma girar em torno da aquisição de equipamentos mais eficientes, uma nova licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) segue caminho diferente. O órgão publicou o Pregão Eletrônico nº 25/2026 para contratar o retrofit mecânico de dois chillers centrífugos que integram o sistema de ar-condicionado do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O investimento estimado é de R$ 2.404.169,34 e as propostas estão previstas para serem recebidas até 27 de julho.

Mais do que uma contratação isolada, o edital chama atenção porque reforça uma estratégia já adotada pelo tribunal. Em 2023, o TRT-SP licitou a modernização dos painéis de comando dos mesmos chillers, intervenção que atualizou a camada de automação e controle do sistema. Agora, o foco passa a ser a recuperação dos componentes mecânicos, indicando uma sequência de intervenções sobre ativos que permanecem estruturais para a operação do edifício.

Essa combinação transforma a licitação em um caso interessante de gestão de ativos públicos. Em vez de partir diretamente para a substituição integral dos equipamentos, o tribunal opta por prolongar sua vida útil mediante uma intervenção de grande porte, decisão que inevitavelmente suscita uma pergunta recorrente em edifícios de grande porte: em que momento modernizar um chiller existente faz mais sentido do que adquirir uma máquina nova?

O que o tribunal pretende contratar
O edital identifica como objeto o retrofit mecânico de dois chillers centrífugos pertencentes ao sistema central de climatização do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. A documentação técnica estabelece serviços especializados para recuperação do conjunto mecânico, realização de testes, comissionamento e garantia dos equipamentos após a intervenção, preservando a infraestrutura existente e visando recuperar as condições operacionais previstas para os equipamentos.

A opção por recuperar equipamentos desse porte não é incomum em instalações onde a retirada física dos chillers representa uma operação complexa. Em muitos edifícios públicos construídos há décadas, a substituição integral pode exigir desmontagem de estruturas, grandes operações de içamento, adaptações civis, alterações hidráulicas e elétricas, paralisações prolongadas e reconfiguração da automação predial. Esses fatores ampliam significativamente o custo total de uma substituição integral.

Retrofit não significa apenas reparar
No setor de HVAC, retrofit e manutenção pesada não são sinônimos. Enquanto a manutenção busca restabelecer as condições originais de funcionamento, o retrofit normalmente incorpora componentes atualizados, tecnologias disponíveis atualmente e melhorias que podem elevar confiabilidade, disponibilidade e, em determinadas situações, até mesmo o desempenho energético.

Essa distinção aparece em diferentes referências internacionais. A AHRI (Air-Conditioning, Heating and Refrigeration Institute), responsável por programas internacionais de certificação de desempenho de chillers, estabelece critérios padronizados para avaliação da capacidade e eficiência desses equipamentos por meio da norma AHRI 550/590. Já a ASHRAE reúne recomendações relacionadas ao desempenho energético das edificações (Standard 90.1), inspeção e manutenção de sistemas HVAC (Standard 180) e verificação de economias de energia (Guideline 14), documentos frequentemente utilizados como referência em projetos de modernização.

Na prática, entretanto, nenhum desses referenciais determina que o retrofit seja sempre a melhor alternativa. A decisão depende da condição estrutural do equipamento existente, da disponibilidade de peças, do histórico operacional, do desempenho energético obtido ao longo dos anos e, principalmente, do custo do ciclo de vida das diferentes alternativas.

Quanto de vida útil adicional um retrofit precisa entregar?
Essa talvez seja a principal pergunta levantada pela licitação. O edital define o investimento necessário para recuperar os chillers, mas a justificativa econômica da decisão depende da vida útil adicional que será obtida após a intervenção e da confiabilidade que o sistema passará a oferecer.

Na literatura técnica, o retrofit é tratado como uma alternativa para prolongar a vida útil de chillers estruturalmente preservados, desde que a recuperação seja precedida por uma avaliação detalhada das condições mecânicas e acompanhada por um programa consistente de manutenção. O ganho efetivo de vida útil varia conforme o estado de conservação do equipamento, o escopo da intervenção e as condições operacionais após a modernização.

Da mesma forma, ganhos de eficiência energética não decorrem automaticamente do retrofit. Caso a intervenção preserve limitações construtivas do equipamento original, os resultados poderão ser modestos quando comparados aos de chillers centrífugos de última geração. Em contrapartida, quando o equipamento apresentava degradação mecânica significativa, a recuperação pode reduzir perdas operacionais, estabilizar o desempenho e diminuir custos de manutenção corretiva.

É justamente essa combinação entre disponibilidade, confiabilidade, consumo de energia e custos futuros que determina se o investimento produzirá retorno técnico satisfatório.

O que deve ser medido após a obra
Em projetos dessa natureza, o encerramento da obra não representa necessariamente o encerramento da avaliação. A efetividade do retrofit depende da comprovação dos resultados obtidos em operação. Entre os indicadores normalmente utilizados em grandes centrais de água gelada estão o consumo específico de energia (kW/TR), desempenho em carga parcial, estabilidade das temperaturas de água gelada, níveis de vibração, disponibilidade operacional, frequência de falhas corretivas, qualidade do óleo lubrificante, estanqueidade do circuito frigorífico, capacidade nominal entregue e redução das horas de indisponibilidade.

Esses parâmetros dialogam com recomendações presentes na ASHRAE Guideline 14, utilizada para medição e verificação de economias de energia, e com práticas de gestão energética previstas na ABNT NBR ISO 50001. Em vez de avaliar apenas a conclusão física da obra, essas referências incentivam a comprovação objetiva dos resultados alcançados durante a operação.

Uma decisão que vai além do sistema de climatização
Embora a licitação trate especificamente de dois chillers, a discussão alcança praticamente qualquer organização responsável por ativos de alto valor e longa vida útil. Hospitais, universidades, aeroportos, tribunais, centros administrativos e edifícios corporativos frequentemente enfrentam o mesmo dilema: investir na recuperação de equipamentos existentes ou iniciar um ciclo completo de substituição.

Nesse contexto, a experiência do TRT-SP mostra que a resposta dificilmente será encontrada em uma única variável financeira. A condição mecânica do equipamento, a disponibilidade de componentes, o desempenho energético esperado, a possibilidade de adaptação às exigências ambientais relacionadas aos fluidos refrigerantes, a complexidade das obras e o custo total do ciclo de vida precisam ser analisados de forma integrada.

Independentemente do resultado da licitação, o caso chama atenção por evidenciar uma realidade comum na gestão pública: ativos críticos podem permanecer em operação por décadas, desde que sua modernização seja tecnicamente fundamentada, economicamente justificável e suficientemente documentada para atender aos princípios de transparência, rastreabilidade e controle exigidos nas contratações públicas.

Como construímos este material
Esta matéria foi elaborada com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2026 e demais documentos públicos disponíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e no histórico do Pregão Eletrônico nº 48/2023. Caso identifique alguma inconsistência ou queira sugerir novas pautas, entre em contato pelo e-mail [email protected].


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