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Alimentação corporativa no retorno aos escritórios

Modelo de restaurante corporativo terceirizado oferece segurança e bem-estar aos funcionários. Para quem opta por vale-alimentação, deve se atentar às novas regras publicadas pelo MP

Nesse momento de retorno ao trabalho híbrido/presencial, os serviços ou benefícios de alimentação oferecidos aos funcionários são atividades que devem ser gerenciadas por Facility Management em parceria com Recursos Humanos, de forma que faça sentido com os objetivos empresa.

Para quem adota o modelo de restaurante corporativo terceirizado, alguns dos principais benefícios é poder focar no core business da empresa e oferecer mais qualidade à alimentação dos funcionários, segurança e bem-estar.

Uma pesquisa da Sodexo On-site, em parceria com a WAKE Insights, veio entender as novas necessidades, valores e hábitos do brasileiro no ambiente de trabalho. Segundo Andrea Krewer, CEO de Serviços Corporativos da Sodexo On-site Brasil, o estudo mostrou que "O momento de alimentação torna-se uma ação social que impacta diretamente no bem-estar e qualidade de vida das pessoas. Por isso, na rotina intensa do dia a dia, na qual as pessoas têm poucos períodos de descanso, é muito importante que esses momentos tragam cuidados com o corpo e a mente."

Além disso, a pesquisa aponta que as pessoas buscam se alimentar acompanhadas por seus colegas de trabalho e até mesmo em seus momentos de lazer, pois a conexão social é muito valiosa. Os entrevistados informaram que, atualmente, buscam estar conectadas fisicamente ou virtualmente com pessoas o máximo possível e que a hora da refeição traz mais aconchego e liberdade para isso.

Para saber mais sobre o estudo, confira o conteúdo Flexibilidade, saúde, bem-estar e valorização da culinária brasileira no portal InfraFM.

Mudanças nas regras do benefício de vale-alimentação

No entanto, para quem oferece vale-alimentação ao colaborador, é preciso ficar atento com as novas regras publicadas pelo Ministério Público, que impendem, por exemplo, os descontos fornecidos por empresas do setor.

Editada pelo Governo Federal, a Medida Provisória nº 1.108/2022 determina que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Então, caso os valores sejam utilizados para outras finalidades, a punição tanto para as emissoras de vales como para os estabelecimentos comerciais, tem multas previstas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Além disso, a norma impõe restrições previstas pela Lei n. 6.321, promulgada em 1976, conhecida como Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como o fim dos descontos chamados de rebate. Oferecidos ao empregador contratante do benefício em um valor que pode chegar a 4% de desconto, eles são transferidos para as redes de restaurantes e mercados credenciados em até 6%, que por sua vez, repassam o valor para o consumidor final, ou seja, para o trabalhador.

De acordo com a MP, essa prática deve continuar a valer nos contratos já existentes, por no máximo 14 meses. Por isso, as empresas têm até maio de 2023 para se adaptarem.

Com o fim da prática de descontos oferecidos aos contratantes, as startups de cartões de benefícios flexíveis se tornaram mais competitivas com as grandes empresas do mercado. Regras que passaram a  valer logo após a publicação no Diário Oficial da União em 28 de março, tem o prazo de vigência até o dia 26 de maio, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em caso de votação incompleta no Congresso Nacional.

Foto: Divulgação

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