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Geradores de Energia em Edifícios: o que mudou na NR-20

Primeira mudança mais relevante é em relação à análise de risco

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Foi publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2019, a Portaria 1.360/2019, que traz algumas alterações e flexibilizações da NR-20.

Essa alteração afeta não apenas os empregadores cujos empregados atuam diretamente com inflamáveis e combustíveis, como também as empresas que estão localizadas em edifícios que possuem gerador movido à combustível.

Em alguns edifícios comerciais e residenciais, é comum que os geradores funcionem por combustíveis. 

Desta forma, o uso de tais geradores deve seguir os padrões estabelecidos na Norma Regulamentadora 20 (NR-20), que estabelece requisitos mínimos para segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 

Os Tribunais da Justiça do Trabalho possuem entendimento majoritário de que as empresas devem pagar adicional de periculosidade para os empregados que trabalham em locais cujo gerador é movido por combustível e o seu funcionamento não está de acordo com as normas, mesmo que a empresa não trabalhe com o manuseio direto de inflamáveis e combustíveis. 

É por este motivo que ao alugar ou comprar uma sala em um prédio comercial, é muito importante verificar se o edifício respeita a NR-20. 

De acordo com o governo, essas revisões têm o intuito de reduzir as burocracias e pontos que dificultavam o cumprimento das regras, ao mesmo tempo que mantêm a segurança para os trabalhadores. 

A primeira mudança mais relevante é em relação à análise de risco: no regulamento anterior, os laudos das instalações só podiam ser elaborados e assinados por engenheiros. Agora, para estabelecimentos mais simples, como distribuidoras de farmácias e bebidas, os laudos podem ser assinados por um técnico em segurança do trabalho. 

Contudo, em estabelecimentos como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e transportadoras por dutos de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, isto é, das classes 2 e 32, permanece a exigência de laudo elaborado por engenheiro habilitado. 

A segunda mudança relevante foi em relação às normas para tanques líquidos inflamáveis no interior de edifícios. 

A portaria flexibilizou as regras de quantidade de tanques para armazenamento, mas limitando os volumes destes tanques de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências de segurança para prevenir acidentes.

A flexibilização traz benefícios para as empresas cujos edifícios possuem os geradores movidos a combustível, uma vez que agora as normas estão mais simples de seguir; há menos chances de um edifício estar irregular e menos chances de haver uma condenação para o pagamento de periculosidade aos colaboradores.

Jessica Gazolini de Moraes Chaves é advogada da PK Pinhão e Koiffman Advogados

Foto: Divulgação

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