Fale com a nossa equipe e vamos garantir a sua participação
 

Consideração sobre a Lei n. 13.589, de 4 de janeiro de 2018

O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), Anexo I, da Portaria n. 3.523/GM é Lei desde de 28 de agosto de 1998

Por Dr. Sidney de Oliveira*

Aos 28 de agosto de 1998 o então Ministro de Estado da Saúde José Serra, promulgou a Portaria n. 3.523/GM que foi, em atenção ao disposto no art. 2º desse Diploma Legal, complementada pelas Resoluções RE/Anvisa n. 176, de 24 de outubro de 2000; e Resolução RE n. 9, de 16 de janeiro de 2003.

O Ministro José Serra cumpriu obrigações que lhe são atribuídas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal (CF) e dispositivos da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que diz em seu art. 1º:

Esta Lei regula, em todo o território Nacional, as ações de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de Direito Público ou Privado.

O art. 9º da Portaria n. 3.523 disciplina como infração sanitária seu não cumprimento:

[...] sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica. (grifo nosso)

A Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977 “Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências” e em seu item XXIX do art. 10º, que configura as Infrações Sanitárias, nos dá conta que:

[...] transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde sujeita o infrator as penas ali cominadas.

O art. 9º da Portaria n. 3.523 in finis determina:

[...] sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica e nos remete, entre outros, aos seguintes diplomas legais;

Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Dos Crimes Ambientais;

Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008, Das Infrações Administrativas ao Meio Ambiente;

Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor;

Resolução Conama n. 3, de 28 de junho de 1990;

ABNT NBR 14679, de 30 de maio de 2001– Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação – Execução de serviços de higienização;

Decisão Normativa nº 42 de 08 de julho de 1992 do Conama;

ABNT – NBR 7256 de maio de 2004 – Tratamento de Ar em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS.

Em consonância e respeito ao que preceitua o art. 225 da CF e os “considerandos” do caput da Portaria n. 3.523, de 28 de agosto de 1998, da Resolução RE/Anvisa n. 176, de 24 de outubro de 2000, e da Resolução RE n. 9, de 16 de janeiro de 2003, todas as condições necessárias para proteção e preservação da vida do homem nas questões sobre “Padrões referenciais de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo”, estão sobejamente contempladas, inclusive, de forma absolutamente clara, no PMOC, conforme disciplinado no art. 6º, letras a, b, c e d, seu Parágrafo Único e art. 7º, da referida Portaria n. 3.523:

A Lei n. 13.589, de 4 de janeiro de 2018, além de nada inovar sobre o que já era Lei desde 1998, deixou de mencionar:

• a Lei n. 5.194 de 24 de dezembro de 1966 do Confea, que regula o exercício das profissões de engenheiro;

• o item 3.15 – Sistemas de Ar Condicionado Central do Manual de Fiscalização do Crea-SP;

• o art. 12 da Resolução n. 218, de 29 de junho de 1973, que confere ao engenheiro mecânico competência para exercer as dezoito atividades desta Resolução e que tem a seguinte redação:

Art. 12 – Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:

I – O desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado, seus serviços afins e correlatos.

A Lei n. 13.589/2018 além de não criar matéria nova, não definir o que é PMOC, não determinar como a fiscalização será feita, não punir pelo seu não cumprimento, limita a ação e o trabalho do engenheiro mecânico, pois não confere a ele nenhuma das competências que legalmente a ele já são atribuídas.

*Dr. Sidney de Oliveira é Coordenador do GT do Ar de Interiores na Conselho Superior de Infraestrutura (Coinfra) da OAB/SP.

Líderes de audiência

Operações

BIM na operação predial ainda avança mais na teoria do que na prática no Brasil

Estudo revela que falhas de interoperabilidade e integração limitam o potencial do BIM na gestão predial

Carreira

Desgaste entre gestores liderou queda global de engajamento, aponta Gallup

Dados do State of the Global Workplace 2025, publicado pela Gallup, indicam que a queda do engajamento nas empresas esteve concentrada em cargos de liderança, com impacto direto sobre produtividade e desempenho organizacional

Carreira

Washington Botelho é o novo CEO da JLL para o Brasil

Nomeação de liderança estratégica fortalece posição no mercado e integração regional

Carreira

Início da nova Reforma Tributária gera incertezas e acende alerta no setor de facilities services

Modelo de IVA Dual deve impactar custos, contratos, sistemas e estratégia das prestadoras de serviços, avalia a Febrac

Sugestões da Redação

Mercado

Real Estate em 2026. O que orienta a escolha entre ocupar, adaptar ou investir?

Relatório da JLL mostra como a redução da oferta de novos empreendimentos valoriza ativos de alta qualidade no mercado imobiliário global

Outside Work

Em 2026, sua casa terá um "CPF". Entenda o que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro e como ele afe...

Um novo cadastro nacional vai reorganizar a forma como o Estado enxerga os imóveis no Brasil. A partir de 2026, essa mudança começa a impactar impostos, transações e a gestão patrimonial

Revista InfraFM

Azul por dentro da operação que faz o Brasil voar

Infraestrutura que trata o avião como cliente e formação que sustenta a excelência operacional da companhia aérea

Revista InfraFM

O futuro já começou. Quem vai gerenciá-lo?

Projetando a sociedade do futuro para as nossas vidas

Revista InfraFM

O engenheiro que também aprendeu a cuidar de prédios vivos

A arquitetura humana e tecnológica dos campi do Insper integra educação, convivência e networking

Revista InfraFM

Quando saúde mental, liderança e Workplace viram estratégia de negócio

De Harvard a Oxford, passando por CEOs que já transformam lucro em bem-estar: Mind Summit mostra que o futuro das organizações não é sobre espaços para trabalhar, e sim sobre espaços que libertam o melhor das pessoas. Facilities & Workplace entram no centro da estratégia corporativa