Quem decide primeiro, investe de forma mais inteligente
 

Adequação da LGPD nas relações de trabalho

Confira as obrigações do empregador, o titular dos dados em razão da força de contrato

Muito embora a nova Lei Geral de Proteção de Dados tenha sido criada sob o prisma das relações virtuais com a finalidade da proteção de dados pessoais, ela exerce grande influência nos contratos de trabalho, já que juridicamente a manipulação de dados e informações de pessoas naturais devem ser protegidas para evitar seu uso indevido.

Se o objetivo da LGPD é proteger informações, logo, não se pode excluir empregados e empregadores da observância deste tratamento de dados. Neste diapasão, temos que o empregador é o controlador desses dados, uma vez que detém inúmeras informações dos seus empregados em razão de obrigações legais e coletivas.

Deste modo, as relações de trabalho, bem como as relações de terceiros decorrentes da prestação de serviços gera o trânsito de informações entre uma pessoa natural, qual seja, o empregado ou prestador de serviços e do outro lado uma pessoa natural ou física, sendo ela o empregador ou empresa contratante.

Para tanto, é de extrema importância o entendimento da LGPD quanto a sua aplicabilidade no contrato de trabalho e seus impactos já que eventual descumprimento quanto a divulgação indevida destas informações podem gerar consequências graves as partes envolvidas em virtude do descumprimento legal, acarretando multa de até 2% do faturamento da empresa ou do seu conglomerado de acordo com o quantum apurado no ano anterior.

Assim temos que a luz da LGPD o empregador é o titular dos dados em razão da força de contrato havido entre as partes, já que o empregado precisa fornecer inúmeras informações para a formalização desta relação contratual, portanto, o empregador se torna Controlador desses dados, cabendo a este ter cuidado com o tratamento que será dado as informações por seu Operador, que pode ser tanto o empregador como um setor especifico ou até mesmo um terceirizado.

Portanto, se partimos da premissa da necessidade da guarda das informações fornecidas para a existência e continuidade dessa relação, o ideal é que já no primeiro contato com o candidato a uma possível vaga de trabalho a empresa já lhe forneça um termo de autorização e utilização de dados para participação do processo seletivo, já que as informações disponibilizadas no currículo servirão de base para esta seleção.

A formalização deste termo em razão da vaga de emprego outorga a empresa contratante a ter acessos aos dados do candidato, tais como (currículo, históricos, experiências, dados cadastrais, escolaridade, situação familiar, etc) para fins de recrutamento e prosseguimento do processo seletivo, bem como assegura ao candidato a exclusão das informações em caso de reprovação.

O mesmo ocorre em relação aos contratos de trabalho em cursos, logo, se faz necessário o aditamento do contrato de trabalho para que o empregado possa ser cientificado da guarda, utilização e proteção dos seus dados, tais como (jornada de trabalho, salário, descontos, doenças, acidentes etc), até mesmo porque muitos empregadores precisam utilizar dados pessoais dos seus colaboradores para o fornecimento de benefícios como seguro saúde, alimentação, transporte, bolsas de estudos entre outros.

Pelo exposto, sabendo do risco das altíssimas multas previstas na legislação, cabe ao empregador se resguardar, cuidando melhor dos seus controles internos e programas de integridades, visando a garantia do cumprimento dessa guarda e transito de informações de acordo com o que determina a LGPD. Por consequência, recomenda-se que o empregador tenha uma relação transparente com seus empregados quanto a utilização dos seus dados.

Nesta seara, enquanto houver lacunas na legislação em relação a responsabilidade do empregador e terceiros, recomenda-se todo o cuidado nas relações de trabalho, logo, o empresário deve investir intensamente em programas de compliance e controles internos, pois, em eventual conflito judicial ou administrativo, poderá demonstrar sua boa-fé por meio dos inúmeros esforços voltados para o cumprimento da legislação, mitigando riscos de eventuais prejuízos neste aspecto.


Dra. Márcia Amorim, advogada no escritório Guillon, Covelo e Brasileiro Advogados

​Foto: Divulgação


Veja mais conteúdos

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Líderes de audiência

Workplace

O que muda quando diferenças culturais entram no projeto de um escritório

Na implantação da sede brasileira da Yuwell, Henrique Tso, gerente de Recursos Humanos para a América Latina, precisou conciliar referências da matriz chinesa com custos, fornecedores, prazos e formas de trabalho locais

Mercado

De Itaú a Amazon: quem ocupa os maiores escritórios de São Paulo

Itaú lidera a lista com 91,4 mil m² no Esther Towers. O ranking mostra onde estão as grandes empresas e por que áreas corporativas extensas se tornaram mais disputadas

Operações

Seu prédio usa água potável onde não precisa?

Nova resolução nacional define critérios para o reúso não potável e recoloca em debate onde essa água pode ser usada nos edifícios

Operações

Mercado Livre terá a maior locação de galpão do Brasil. Como manter 464 mil m²?

O novo complexo próximo a Viracopos ajuda a explicar por que, em ativos logísticos de grande escala, manutenção deixa de ser uma lista de ordens de serviço e passa a ser gestão de risco operacional

Mercado

Itaú ocupa 91 mil m² e recoloca o longo prazo no centro da estratégia imobiliária

A maior locação corporativa já registrada no segmento especulativo no Brasil ocorre quando políticas híbridas amadurecem e grandes áreas de alto padrão ficam mais escassas em São Paulo

Operações

Microsoft trata água no próprio campus e reduz dependência da rede pública

Projeto em Mountain View integra reúso, águas pluviais e operação predial e mostra como a resiliência hídrica começa a entrar no desenho dos grandes campus corporativos

Sugestões da Redação

Mercado

Real Estate em 2026. O que orienta a escolha entre ocupar, adaptar ou investir?

Relatório da JLL mostra como a redução da oferta de novos empreendimentos valoriza ativos de alta qualidade no mercado imobiliário global

Outside Work

Em 2026, sua casa terá um "CPF". Entenda o que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro e como ele afe...

Um novo cadastro nacional vai reorganizar a forma como o Estado enxerga os imóveis no Brasil. A partir de 2026, essa mudança começa a impactar impostos, transações e a gestão patrimonial

Revista InfraFM

Quando saúde mental, liderança e Workplace viram estratégia de negócio

De Harvard a Oxford, passando por CEOs que já transformam lucro em bem-estar: Mind Summit mostra que o futuro das organizações não é sobre espaços para trabalhar, e sim sobre espaços que libertam o melhor das pessoas. Facilities & Workplace entram no centro da estratégia corporativa

Revista InfraFM

O engenheiro que também aprendeu a cuidar de prédios vivos

A arquitetura humana e tecnológica dos campi do Insper integra educação, convivência e networking

Revista InfraFM

O futuro já começou. Quem vai gerenciá-lo?

Projetando a sociedade do futuro para as nossas vidas

Revista InfraFM

Azul por dentro da operação que faz o Brasil voar

Infraestrutura que trata o avião como cliente e formação que sustenta a excelência operacional da companhia aérea