3º Fórum InfraFM Indústrias
 

NR 12, observações técnicas e jurídicas

Um conceito de interpretação de segurança

*Por José Amauri Martins

Há uma década, foi publicada uma grande revisão do texto da NR 12 que mostrou aos usuários e fabricantes de máquinas um conceito técnico atualizado e uniforme das práticas usadas nos países de primeiro mundo, principalmente aos conceitos normativos do Mercado Comum Europeu.

Nesse período houve muitos acontecimentos, aprendizados, discussões, erros e acertos. Uma das grandes conquistas da nova NR 12 foi lançar no mercado um novo conceito de interpretação de segurança, trazendo uma gama enorme de profissionais e empresas especializadas que a cada dia procuram se aperfeiçoar no entendimento das exigências legais, buscando no entendimento e aplicação da legislação parâmetros jurídicos e técnicos para solucionar grandes entraves jamais questionados.

Os novos grupos de engenheiros vêm discutindo e se especializando na realização dos trabalhos, nas avaliações técnicas, na elaboração da documentação e nas aplicações e implementações das soluções nas máquinas, estejam elas em operação ou em projetos de desenvolvimento e fabricação.

A atual NR 12 mudou a cultura para a interpretação da legislação e vem mostrando aos profissionais da área a necessidade de segui-la corretamente, atendendo aspectos legais, fundamentados nas leis e nas referências técnicas baseadas nas normas. Nas questões técnicas, o legislador expandiu as alternativas, possibilitando seguir uma norma técnica oficial - ANBT NBR -, normas técnicas internacionais ISO - IEC ou, na ausência ou omissão destas, as normas Europeias tipo "C" harmonizadas. Embora as normas técnicas sejam de caráter voluntário, ao serem citadas em documentos oficiais, passam a ser obrigatórias, tornando necessária a utilização das regras técnicas para determinados projetos de fabricação ou de adequação de máquinas.

A NR 12 faz uma abordagem completa no ciclo de vida da máquina, contemplando as principais partes e possíveis etapas de utilização, mas o item principal que mostra as necessidades para tornar uma máquina segura é o capítulo que trata dos sistemas de segurança, imputando a responsabilidade técnica ao profissional legalmente habilitado. Segundo a definição do glossário da NR 12, é o trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe competente, cabendo ao sistema CREA-CONFEA que regula o exercício das profissões de engenheiro atribuir as responsabilidades de acordo com a formação técnica.

O capítulo sistemas de segurança requer atenção especial, pois além das obrigatoriedades jurídicas, há a responsabilidade técnica, ao adequar os sistemas de segurança às categorias exigidas de acordo com a norma técnica. Vale ressaltar ao profissional que além de cumprir as reponsabilidades técnicas e jurídicas, ele deve se atentar aos componentes de segurança que farão parte da implementação, seguindo rigorosamente as especificações e certificações necessárias e aplicáveis aos produtos.

(*) José Amauri Martins é Especialista de NR12 e consultor de segurança da multinacional Schmersal 

Foto: Divulgação.


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


Cassia e Brita

Mais lidas da semana

Operações

Japan House: de visita da princesa do Japão à conquista de LEED

Bruno Mattedi, supervisor de operações da instituição cultural, compartilha insights sobre desafios do dia a dia e conquista da certificação.

Operações

Quatro iniciativas da Telhanorte Tumelero para reduzir impacto ambiental

Diretora de operações gerais fala sobre programa de sustentabilidade da varejista e impacto do setor de construção no meio ambiente.

UrbanFM

Enel X introduz Zona Sul de SP no mercado de carros elétricos

Novo eletroposto vai de encontro ao crescimento do mercado de veículos sustentáveis no Brasil.

Mercado

De volta ao Brasil, Erika Porcaro retorna a Telelok

Conheça a jornada de coragem, resiliência e inovação da mãe do Noah.

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Da engenharia à gestão sustentável

Acompanhe nossa conversa com Irimar Palombo sobre inovação, desafios em sua carreira, que tem contribuído para a transformação dos espaços e construção do futuro no escopo do Facility Management.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities em ambientes remotos e industriais

Uma visão abrangente sobre experiências, segurança e sustentabilidade nas operações de grandes empresas.

Revista InfraFM

O escritório como espaço acústico para atender ao modelo híbrido de trabalho.

Artigo da Arqta. Dra. Claudia Andrade e do Eng. Acústico Bruno Amabile.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities e a ciência por trás dos data centers

A ciência por trás dos data centers, artigo de Henrique Bissochi e Edmar Cioletti, ambos da Tools Digital Services, uma empresa do Grupo Santander.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP