Sorteios 11ª Expo
 

Semana de quatro dias na perspectiva jurídica

Saiba quais são os benefícios para empregadores e empregados, assim como as implicações para a organização do trabalho.

Por José D'Almeida Garrett Netto

Semana de quatro dias na perspectiva jurídica

Foto: Canva.com/ DAPA Images

Recentemente tem ocorrido um aumento nas notícias envolvendo a prática da redução da jornada semanal de trabalho, dos habituais cinco dias para quatro dias. A ideia da semana de trabalho de quatro dias não possui uma origem específica ou singular. Ao longo do tempo, diferentes teóricos, pesquisadores e movimentos sociais discutiram e propuseram a redução da jornada de trabalho como uma forma de melhorar as condições de vida dos trabalhadores.

A jornada de trabalho de quatro dias é um modelo que tem despertado interesse e discussões no âmbito jurídico. Essa proposta consiste em reduzir a semana de trabalho para apenas quatro dias, reduzindo a carga horária do trabalhador, sem, entretanto, reduzir a sua remuneração.

A organização 4 Day Week Global, em parceria com pesquisadores da University of Cambridge e Boston College, vem realizando ao longo dos últimos anos estudos com diversas empresas ao redor do mundo para a experimentar a semana de trabalho de quatro dias, como um esforço para melhorar a produtividade, a satisfação dos funcionários e promover um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Entre junho e dezembro de 2022, o Reino Unido foi o mais recente participante da iniciativa da semana de quatro dias, o qual contou com 61 empresas e aproximadamente 2.900 trabalhadores. Ao final do experimento, 92% das empresas participantes optaram por manter definitivamente a semana de quatro dias, sendo que das cinco que não mantiveram, duas optaram por estender os testes e três o pausaram indefinidamente. Esta mesma iniciativa será testada no Brasil, a partir de novembro de 2023, se estendendo até o mês de abril de 2024.

As razões para a manutenção da iniciativa da semana de quatro dias se dão em razão dos benefícios decorrentes desta. Para o empregado, a redução do tempo de trabalho permite uma melhor conciliação entre vida pessoal e profissional, proporcionando mais tempo para atividades pessoais, descanso e convívio familiar, o que pode resultar em maior satisfação do empregado na realização de suas atribuições.

Além disso, há o aumento da produtividade e qualidade das atribuições dos empregados beneficiados pela redução da jornada semanal, havendo menor incidência de doenças relacionadas ao trabalho, como burnout, ansiedade e distúrbios do sono.

Assim como os inúmeros benefícios trazidos para os trabalhadores, a realização de labor ao longo de somente quatro dias durante a semana também pode trazer benefícios significativos para as empresas. Para o empregador, estudos demonstram que além do aumento das receitas decorrentes da maior produtividade dos trabalhadores, há também redução de desligamentos voluntários, de faltas ao trabalho, bem como de ausências ao trabalho durante o período de expediente para a resolução de problemas pessoais.

Ainda, os resultados obtidos pelos estudos da organização 4 Day Week demonstram que 63% das empresas que aderiram a semana com quatro dias de trabalho possuem mais facilidade para atrair e reter talentos em seus quadros, de forma que as empresas se tornam mais atraentes para os trabalhadores, possibilitando, também, a geração de novos empregos.
 
A implementação da semana de quatro dias pode eventualmente envolver alguns ajustes na organização do trabalho, de forma que pode resultar em economia de custos operacionais para a empresa. Menos dias de trabalho podem levar a uma diminuição do consumo de energia, manutenção de equipamentos e uso de recursos físicos, como água e eletricidade. Assim, diante de todos os benefícios trazidos com a eventual implementação de uma semana de quatro dias, a empresa deve tomar precauções em razão dos efeitos que a redução da jornada semanal traz.

Com a diminuição de dias laborados, há uma diminuição da carga horária semanal, o que altera o divisor aplicável e, consequentemente, aumenta o valor da hora de trabalho de cada empregado, o que aumentaria o valor de eventuais horas extras pagas, assim como a incidência de reflexos.

Da mesma forma, é aconselhável que esta implementação seja realizada por meio de negociação coletiva, junto ao sindicato dos empregados, sendo possível o retorno, sem prejuízo a empresa, ao status quo anterior, na hipótese de retorno a jornada semanal de cinco dias laborados. Caso a implementação ocorra por meio de acordo individual, haveria a incorporação da condição mais benéfica ao contrato de trabalho do empregado.

Por fim, também há que se falar no aspecto ambiental da redução. Com a redução do número de dias laborados, há uma redução no deslocamento diário dos funcionários, resultando em menor consumo de combustíveis fósseis nos deslocamentos. Menos viagens de carro ou transporte público significam menos emissões de dióxido de carbono (CO2) e outros poluentes, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.

Em suma, o crescente interesse na redução da jornada semanal de trabalho de cinco dias para quatro dias reflete uma busca por melhores condições de vida dos trabalhadores, além de benefícios significativos para as empresas e meio ambiente, não podendo serem esquecidos os ônus inerentes a tais mudanças.

Semana de quatro dias na perspectiva jurídica


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


Visitas Técnicas esgotando

Mais lidas da semana

Operações

Do auxiliar de limpeza ao presidente: segurança é responsabilidade de todos

Para especialista, prevenção de incêndios é urgente e negligência pode ser explicada através dos três pilares da manutenção.

Outside Work

Livro para expandir horizontes do conhecimento e da imaginação em FM

E os malefícios da dedicação às redes sociais para a saúde

UrbanFM

O que mudou na gestão do Parque Ibirapuera?

Camila Praim, coordenadora de operações, fala sobre experiência na gestão do parque durante processo de concessão e de desterceirização.

Workplace

Qual o futuro dos escritórios?

Pesquisa indica pontos que serão tendência ao longo de 2024.

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Da engenharia à gestão sustentável

Acompanhe nossa conversa com Irimar Palombo sobre inovação, desafios em sua carreira, que tem contribuído para a transformação dos espaços e construção do futuro no escopo do Facility Management.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities em ambientes remotos e industriais

Uma visão abrangente sobre experiências, segurança e sustentabilidade nas operações de grandes empresas.

Revista InfraFM

O escritório como espaço acústico para atender ao modelo híbrido de trabalho.

Artigo da Arqta. Dra. Claudia Andrade e do Eng. Acústico Bruno Amabile.

Revista InfraFM

Gestão de Facilities e a ciência por trás dos data centers

A ciência por trás dos data centers, artigo de Henrique Bissochi e Edmar Cioletti, ambos da Tools Digital Services, uma empresa do Grupo Santander.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP