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Conheça seus direitos no home office

MP 927/2020 flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual

Por Gisele Machioski*

Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade Home Office (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que o funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.

A Medida Provisória 927/2020, publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:

- Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;

- Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes;

- Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho;

- Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso;

- Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário;

- Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho

- Auxílio-creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos;

- Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica: devem ser mantidos;

Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho;

- Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos;

- A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de "bater" cartão ponto;

- Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial;

- No caso de diagnóstico de Covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.

Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.

*Gisele Machioski é Contadora Sênior do escritório Machioski Contabilidade

Foto: Divulgação

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