19º Congresso InfraFM
 

Consulta pública sobre norma de referência para o fim dos lixões tem recorde de participações

Regulamento traz diretrizes para sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nas cidades do Brasil, por meio da instituição de cobrança

Entre 17 de março e 18 de abril aconteceu a consulta pública para a primeira norma de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. No total, a consulta recebeu o recorde de 462 contribuições de 50 participantes diferentes, dentre prestadores do serviço público de manejo de resíduos sólidos (SMRSU), agências reguladoras infranacionais e usuários. A título de comparação, a consulta pública com maior número de sugestões, 154 apresentadas por 47 participantes, tinha sido a que tratou da agenda regulatória para normas de referência para o saneamento básico (Eixo 5), realizada entre setembro e outubro de 2020. 
 

Agora os servidores da ANA analisam as contribuições recebidas para revisar a norma proposta inicialmente pela Agência. O normativo passará por uma análise jurídica até ser deliberado pela Diretoria Colegiada da instituição. Segundo a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021, a nova norma a ser editada pela Agência para regular o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), instituindo instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros, deve ser publicada ainda no 1º semestre deste ano.
 
Em cerca de 4 mil municípios brasileiros, atualmente não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios banquem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo.
 
A norma de referência da ANA para o SMRSU abrange os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços. A regra proposta pela Agência também aborda procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o setor presentes na Lei nº 11.445/2007.
 
Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU.
 
O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
 
Próximas normas de referência

Em 8 de março a ANA atualizou a Agenda Regulatória com o planejamento das normas de referência a serem editadas para o setor de saneamento entre 2021 e 2022. A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento.

Foto: Divulgação


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Valdireni Crippa

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