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Serviços e obras de engenharia passam a exigir habilitação técnica

Saiba tudo sobre a nova resolução aprovada pelo CONFEA, que deve ampliar demanda por especialistas em impermeabilização

Notícia publicada em 29 de julho de 2019

Uma nova resolução aprovada pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, número 1.116, estabelece que as obras e os serviços que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, são técnicos especializados. Com isso, tanto as obras como os projetos de impermeabilização somente poderão ser feitos por profissionais habilitados, contribuindo para o desenvolvimento deste mercado.

"Esta norma é de fundamental importância, considerando os padrões de desempenho e o fato da impermeabilização ser uma solução específica e, por vezes, tecnicamente complexa, exigindo projeto específico e não somente uma especificação", explica José Miguel Morgado, diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI Brasil). Esta percepção é a mesma da consultora em impermeabilização, Maria Amélia Silveira. "As obras de engenharia requerem soluções específicas, sendo assim, devem ser analisadas todas as circunstâncias que intervêm no processo e no local", explica Maria Amélia Silveira, diretora da MAS Consultoria, gestora do CB-22 Comitê Brasileiro de Impermeabilização e fundadora do IBI.

Outro ponto importante da resolução é o fato de estabelecer que os serviços de engenharia não devem ser contratados "via pregão eletrônico". Segundo Firmino Soares Siqueira Filho, vice-presidente Técnico do IBI Brasil e diretor da Isolar, quando as obras são licitadas através deste recurso, pessoas sem a qualificação técnica necessária ou até mesmo sem qualquer habilitação podem participar e até mesmo vencer, mesmo sendo desqualificados na etapa seguinte.

Para Alexandre Dantas Soncini, diretor da Detalhes Serviços Técnicos de Impermeabilização, por ser "robotizado", o pregão eletrônico não leva em consideração critérios técnicos e especificidades importantes para a contratação de serviços de impermeabilização. Segundo Maria Amélia a impermeabilização não deve ser contratada por "pregão eletrônico" sem que antes seja feito um projeto específico, considerando todos os fatores inerentes à obra. "A contratação por meio de carta convite deverá ser adotada. É mais justa e segura, já que será necessário apresentar todos os documentos (como a certidão do CREA de ART) que comprovem a capacidade para executar o serviço antes da fase de precificação", explica Firmino.

Outro problema dos pregões eletrônicos quando se trata de obras especializadas de engenharia envolve a ética profissional, uma vez que a concorrência normalmente não segue os valores praticados no mercado e ignora a qualificação do prestador de serviço. Com isso, o investimento em formação e especialização acaba sendo prejudicado - o que também não contribui para o desenvolvimento e crescimento do mercado de impermeabilização.

Confira um resumo com algumas vantagens da nova resolução:

- Melhoria dos serviços com menor custo para refazer uma obra com problemas e redução do número de ações judiciais decorrentes de serviços inadequados e ineficazes;

- Maior empenho dos instaladores e fabricantes de materiais no treinamento de funcionários;

- Investimento dos fabricantes em materiais de melhor desempenho e em equipamentos e peças pré-fabricadas que possam facilitar os serviços de instalação da impermeabilização.

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