Acidente de trabalho

Vale mais o seguro pela empresa ou uma indenização?

Por Regina Nakamura*

Conteúdo publicado em 22 de março de 2019

Existem diversas atividades laborais onde o empregado é exposto a alguns riscos, tais como: quedas, acidentes com instrumentos de trabalho, acidentes de trânsito, exposição a resíduos ou agentes químicos, entre outros, o que aumenta as chances de um acidente de trabalho ou o surgimento de uma doença laboral.

A fim de se resguardarem, gerenciarem seus riscos e eventuais custeio de indenizações trabalhistas, as empresas têm custeado seguro de vida individual em favor de seus trabalhadores, para que em um momento de infortúnio, tanto este quanto a sua família estejam resguardados.

Lembrando que, em via de regra, não existe nenhuma obrigação imposta pelas leis brasileiras que regem as relações de emprego, ficando a critério de especificações constantes em normas coletivas ou ao livre arbítrio do empregador.

Vale o alerta de que a contratação do seguro de vida não implica a transferência da responsabilidade do empregador para a seguradora. Isso quer dizer que, em eventual demanda trabalhista, o empregador ainda poderá ser compelido a arcar com uma indenização ao empregado.

São inúmeras decisões proferidas por nossos Tribunais do Trabalho, no sentido de que, a indenização paga pela seguradora, mesmo na hipótese de que o empregador tenha custeado integralmente, não é cumulativa. A eventual indenização por danos materiais e morais que o empregador venha a ser condenado, sob o argumento de que as parcelas deferidas a título de danos morais e materiais têm natureza jurídica, diversa do prêmio pago por conta de contrato de seguros de vida estabelecido pela empresa em favor dos empregados e/ou de seus dependentes legais.

No entanto, recente decisão tem animado o empresariado brasileiro, em que uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e estético ao empregado que sofreu um acidente de trabalho, sendo permitido o abatimento do montante da indenização pago pelo seguro de vida.

A empresa reclamada teve acolhido o seu argumento de que a indenização paga pela seguradora e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais possuíam a mesma natureza jurídica. Portanto, é medida necessária o abatimento, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador, vedado por nosso ordenamento jurídico.

Percebe-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por uniformizar a jurisprudência, tem uma leve propensão, ainda tímida, a permitir que as empresas abatam as condenações judiciais por danos dos valores dos prêmios pagos pelas seguradoras às famílias de trabalhadores nos casos de acidentes de trabalho. Todavia, como dito, existem diversos julgados em sentido contrário.

*Regina Nakamura Murta é Sócia responsável pela área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados.

Clique aqui e confira o conteúdo na íntegra.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca

Mais lidas da semana

Mercado

Secovi-SP celebra 31 anos do Prêmio Máster Imobiliário com homenagens e grandes cases

Prêmio Máster Imobiliário 2025 celebra inovação, legado e impacto, consolidando tendências que redefinem o mercado de construção e gestão

Workplace

Móveis por assinatura transformam a gestão corporativa

Móveis por assinatura ganham espaço no Brasil e oferecem flexibilidade, sustentabilidade e ganhos financeiros para empresas e Facilities

Operações

Como Fracttal ajudou a UMOE Bioenergy a economizar R$ 600 mil em manutenção industrial

Uso de IoT e inteligência artificial reduziu 850 horas de paradas e mudou a cultura de manutenção, trazendo ganhos de eficiência, segurança e sustentabilidade para a operação

Mercado

Neowrk lança neo.AI, solução inédita para gestão inteligente de espaços corporativos

Novo recurso com inteligência artificial simplifica a tomada de decisão para Facility Managers, transformando dados complexos em respostas rápidas e estratégicas

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Case Lenovo

A jornada da Lenovo que une inovação, pessoas e infraestrutura integram laboratórios que dialogam com a ONU, robôs guiados por digital twins e equipes de Facilities que sustentam 31 mil m² de operação contínua

Revista InfraFM

Como a Telelok ajudou a cop-30 acontecer na Amazônia

Sob a liderança de Nelson Domingues, a empresa expandiu seu papel histórico em eventos globais e assumiu responsabilidades estratégicas na COP-30, construindo um hotel em tempo recorde e coordenando parte da infraestrutura que transformou Belém para receber líderes de todo o mundo

Revista InfraFM

O engenheiro que também aprendeu a cuidar de prédios vivos

A arquitetura humana e tecnológica dos campi do Insper integra educação, convivência e networking

Revista InfraFM

Como hotelaria hospitalar sustenta excelência do cuidado

Um retrato da área de hotelaria hospitalar que sustenta a excelência em saúde