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Novo projeto da Lei de Arbitragem no Brasil

PL coloca em risco a agilidade dos processos

Apesar de pouco difundida no país, a Lei de Arbitragem sempre se mostrou como uma alternativa eficaz para resolução de conflitos, dispensando a necessidade de as partes acionarem o Poder Judiciário e enfrentarem um longo processo burocrático. Em um novo projeto de lei, o 3.293, discutido na Câmara dos Deputados, contudo, esta solução pode ser colocada em risco - eliminando sua atratividade e facilidade aos procedimentos arbitrais.

Promulgada em 1996, a Lei de Arbitragem permitiu que desentendimentos fossem resolvidos de forma mais ágil e descomplicada, sem intermediação e necessidade de apoio jurídico. Nesses processos, as partes têm liberdade de entrar em acordo e estabelecer todos os pontos a serem discutidos, contando com o suporte de um profissional capacitado para resolver a questão.

Fora o empoderamento benéfico para os desentendimentos, tal flexibilidade permite que os processos sejam solucionados em menor tempo hábil e sem tamanhas burocracias, usualmente vistas em casos que passam pelo judiciário. Tudo isso, sem barreiras geográficas limitantes, uma vez que o tribunal selecionado para analisar o processo não precisa estar localizado em território nacional. Todos esses benefícios, contudo, poderão deixar de existir caso o projeto venha a ser aprovado.

Sob um pedido de urgência de análise enviado por parlamentares, as proposições ressaltadas podem interferir radicalmente no procedimento adotado no país. Dentre suas possíveis mudanças, a confidencialidade dos casos é um dos pontos de maior preocupação, em uma tentativa de interferência nas relações privadas.

Sucintamente, a proteção à privacidade que, hoje, garante que os envolvidos discutam quaisquer questões relacionadas a estratégias corporativas as quais não dizem respeito à terceiros, passarão a se tornar exceções de ocorrência, possível de ser solicitada apenas em casos excepcionais, mediante a apresentação de justificativas para tal sigilo. Ainda, a simultaneidade de um grande volume de casos julgados por cada árbitro, tenderá a ser limitada para apenas dez ao mesmo tempo.

Não suficiente, uma nova decisão promulgada pela Suprema Corte  americana se torna outro agravante à prosperidade da arbitragem no Brasil - a qual determinou que a produção antecipada de provas usualmente exigidas para a continuação de cada caso, apenas poderão prosseguir caso emanado por um tribunal internacional. Praticamente, a medida trará maiores empecilhos aos processos de arbitragem ao redor do mundo - dificultando o acesso a documentos, testemunhos ou qualquer outra prova em solo americano.

Fora a redução da agilidade e maior limitação aos procedimentos judiciais, a decisão americana exigirá que os conflitos brasileiros sejam judicializados e, apenas após a validação deste órgão, possa prosseguir em um território internacional. A tranquilidade na resolução dos conflitos antes vista graças à cooperatividade entre os órgãos internacionais, a depender de como essa decisão da Suprema Corte vier a ser aplicada na prática, corre sério risco de ficar seriamente prejudicada, gerando maiores custos e aumentando o tempo de tramitação,  desestimulando a abertura de casos no país para tentativas de resolução em outras regiões.

O ambiente de negócios brasileiro corre sérios riscos com o início das decisões proferidas. Acostumados pela facilidade de resolução, a maior burocracia e custos gerados pelas mudanças poderão reduzir significativamente a atratividade financeira desse tipo de procedimento, em vista de um desestimulante e longo processo de validação.

Caso aprovado, a abertura de novos processos exigirá uma atenção redobrada das partes envolvidas, em especial na elaboração de cláusulas mais detalhadas e completas como forma de trazer a máxima confiabilidade possível à relação contratual. As regras do jogo necessitarão ser muito bem discutidas, evitando maiores desgastes que possam comprometer ou dificultar a resolução de qualquer conflito jurídico.

Ana Júlia Moraes, Head da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

Foto: Divulgação. 


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