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Prazo para cadastro eletrônico de geradores de resíduos é prorrogado

Veja aqui a nova data. Medida vale para todos os estabelecimentos comerciais da capital paulista, como shoppings, condomínios etc.

Notícia publicada em 11 de setembro de 2019

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O acúmulo de lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de São Paulo é apontado por cerca de 80% da população como um dos principais problemas de saúde pública e um grande causador de focos de doenças. O dado é fruto de uma pesquisa encomendada em julho pela Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager) à Opinion Box, companhia especializada em pesquisas de mercado, e direcionada para os moradores de todas as regiões da cidade de São Paulo.

Cadastro obrigatório para empresas que geram lixo
 
Uma das soluções apresentadas pelas Prefeitura de São Paulo para equacionar o acúmulo de lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de São Paulo, é o cadastro eletrônico de geradores de resíduos. Trata-se de uma plataforma de monitoramento e controle da gestão do lixo produzido pelas empresas instaladas na capital paulista.
 
Todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, indústria e condomínios não residenciais, incluindo shopping centers, entre outros, e que tenham CNPJs inscritos no município de São Paulo, devem se cadastrar no site, para que sejam enquadrados ou não como grandes geradores de lixo. O prazo para o cadastro foi prorrogado pela Prefeitura para até o dia 31 de outubro.
 
Quem deve se cadastrar?    
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?   
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Qual o valor da multa?        
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.

Foto: Divulgação

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