19º Congresso InfraFM
 

LGPD ainda distante na garantia da privacidade de empresas e funcionários

WhatsApp e planilhas trafegam com dados sensíveis e impõem atenção em ambientes corporativos. Veja ações diárias.

Dados sensíveis em planilhas e compartilhados por WhatsApp?

Foto: Canva.com/ Baranozdemir


​​​A importância do controle de dados não é uma novidade, mas desde a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o assunto esteve mais presente dentro das empresas. No início do mês, o aumento das fiscalizações gerou a primeira aplicação de multa por descumprimento à LGPD, que possui entre as penalidades previstas: a advertência, a multa de até 2% do faturamento da empresa e o bloqueio dos dados.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Grupo Daryus, consultoria especializada no tema, somente 20% das empresas estão completamente em consonância com a LGPD, sendo que 35% estão parcialmente adequadas e outras 24% dizem estar na fase inicial do processo de harmonização à legislação.

Para o advogado Guilherme Guimarães, especialista em gestão da tecnologia da informação e comunicação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), é preocupante o fato de 80% das empresas brasileiras não estarem adequadas à LGPD. "E entre aquelas que implementaram as medidas técnicas e administrativas, existem algumas que ainda esqueceram na gaveta o trabalho feito", afirma Guimarães.

"Todos os negócios que coletam, armazenam e tratam informações pessoais têm que ter a garantia que esses dados sejam preservados, com total segurança. Ademais, é obrigação da pessoa jurídica fazer com que o titular dos dados tenha acesso às informações recolhidas, sendo que é do direito do funcionário ou consumidor requerer verificação, correção e até mesmo eliminação dos dados", explica o advogado.

Neste sentido, Josefina Gonzalez, presidente da Assepro-PR/Acate, destaca a tecnologia como ferramenta de apoio ao alinhamento com a LGPD. "Hoje, felizmente, já contamos com o auxílio de ferramentas próprias para a adaptação dos processos, as quais identificam riscos ou ajudam na implementação de políticas e controles e até mesmo no treinamento da equipe", pontua.

Gonzalez chama atenção ao fato que, no Brasil, em muitos estabelecimentos, os processos são manuais, com informações significativas armazenadas em planilhas ou diretórios de rede, sendo enviadas e transmitidas por e-mail ou WhatsApp. "Isso impossibilita qualquer iniciativa de controle de dados. O resultado é que não há como atender aos pressupostos de conformidade da LGPD", completa. 

Ao adotar mecanismos para atender à lei, segundo Gonzalez, além de ficar em conformidade com a legislação, a empresa demonstra preocupação com a privacidade, elevando a confiança e melhorando o relacionamento com os clientes, o que, por consequência, fortalece sua imagem perante o mercado.

Mas, afinal, o que as empresas precisam saber sobre a LGPD? Para responder esta pergunta, o advogado Walter Calza Neto, especialista em propriedade intelectual, proteção de dados e direito digital, listou os seis principais tópicos sobre a lei:

- Toda empresa, órgão público, profissional liberal ou pessoa física que de alguma forma trata dados pessoais ou dados sensíveis tem que estar adequado à LGPD;

- A LGPD não se aplica apenas a dados na internet ou nos sistemas de informática. Formulários físicos e cópias de documentos também representam dados pessoais;

- A LGPD está em pleno vigor desde setembro de 2020 e neste ano (2023) houve o avanço das fiscalizações;

- Não basta fazer alterações superficiais em sites e/ou contratos, os hábitos e práticas de segurança devem ser colocados efetivamente em prática;

- Os dados devem ser coletados para finalidades específicas e declaradas e não podem ser utilizados para qualquer outra finalidade;

- O processo de adequação é complexo é impõe a necessidade de revisão dos procedimentos de coleta e tratamento dos dados, preparo de normas internas, revisão de contratos, revisão de procedimentos de segurança e treinamento/conscientização dos colaboradores.


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Valdireni Crippa

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