Fale com a nossa equipe e vamos garantir a sua participação
 

Especialista alerta sobre cuidados no contrato de teletrabalho

Home office aumentou durante a pandemia e alterou relações de trabalho

A previsão de novas ondas de contágio, aliada ao atraso no calendário de vacinação, tem levado muitas empresas a estenderem a adoção do home office para seus empregados. No entanto, esse sistema começa a causar preocupação aos empresários em virtude de possíveis inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas. Um dos motivos é a Nota Técnica número 17, editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em setembro de 2020, que orienta que trabalhadores em home office têm o direito ao controle de jornada e horas extras. Os empregadores temem que o termo sirva para subsídio para eventuais fiscalizações.

Fernando Kede, advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial, alerta as empresas, que apesar de a Medida Provisória 1.046/2021 autorizar o teletrabalho sem alteração no contrato prévio, é importante reformular o contrato de trabalho com base no novo método, pois o regime de home office pode extrapolar o prazo estabelecido na MP. "Quando o trabalhador vai para home office deve-se fazer um aditivo contratual e é preciso tomar cuidado em relação ao que vai constar no contrato", diz.

Kede orienta que o documento deve ser detalhado para não deixar brechas para possíveis contestações. "Precisa constar, por exemplo, o que será custeado pela empresa, como internet e os equipamentos que o empregado vai ter acesso, como computadores e mobiliários. Há empresas fornecendo até mesmo cadeiras ergonômicas para o trabalhador ficar em posição correta durante a jornada de trabalho e não ter uma doença ocupacional".

Em relação ao controle da jornada, o especialista diz que é recomendável que as empresas evitem que os trabalhadores extrapolem a jornada legal até que a Justiça do Trabalho defina um entendimento sobre o assunto, que ainda está sendo bastante discutido no Judiciário.

Kede lembra que caso a opção seja pelo controle de jornada e eventual pagamento de horas extras, existem diversas ferramentas que podem ajudar a monitorar e comprovar o tempo de trabalho. "Aplicativos de celular, biometria, software on-line e até o login e logout dos computadores possibilitam esse controle", exemplifica.

No entanto, o advogado alerta que se o empregador optar por controlar o horário, não vai poder, em eventual defesa de cobrança de hora extra, usar como base as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que preveem que o empregado em regime de teletrabalho não está sujeito ao controle de horário. "Nesse caso, o empregador não vai poder alegar que o trabalhador cumpria horário flexível e não tinha obrigação de registro de ponto".

Outra dúvida trazida pelo teletrabalho é o local onde o trabalhador deve ajuizar uma ação. Em sentenças recentes, juízes têm aceitado a cidade onde está localizada a empresa, mas no geral, a Justiça do Trabalho entende que o empregado deve entrar com ação onde prestou os serviços. "A Justiça tem se debruçado sobre isso, pois nesse novo sistema muitos trabalhadores já não estão realizando a prestação de serviços no local onde fica estabelecida a empresa", diz Kede. 

Fernando Kede, advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial.

Foto: Divulgação


Veja também

Conteúdos que gostaríamos de sugerir para a sua leitura.

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca

Mais lidas da semana

Mercado

Secovi-SP celebra 31 anos do Prêmio Máster Imobiliário com homenagens e grandes cases

Prêmio Máster Imobiliário 2025 celebra inovação, legado e impacto, consolidando tendências que redefinem o mercado de construção e gestão

Workplace

Móveis por assinatura transformam a gestão corporativa

Móveis por assinatura ganham espaço no Brasil e oferecem flexibilidade, sustentabilidade e ganhos financeiros para empresas e Facilities

Operações

Como Fracttal ajudou a UMOE Bioenergy a economizar R$ 600 mil em manutenção industrial

Uso de IoT e inteligência artificial reduziu 850 horas de paradas e mudou a cultura de manutenção, trazendo ganhos de eficiência, segurança e sustentabilidade para a operação

Mercado

Neowrk lança neo.AI, solução inédita para gestão inteligente de espaços corporativos

Novo recurso com inteligência artificial simplifica a tomada de decisão para Facility Managers, transformando dados complexos em respostas rápidas e estratégicas

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Case Lenovo

A jornada da Lenovo que une inovação, pessoas e infraestrutura integram laboratórios que dialogam com a ONU, robôs guiados por digital twins e equipes de Facilities que sustentam 31 mil m² de operação contínua

Revista InfraFM

Como a Telelok ajudou a cop-30 acontecer na Amazônia

Sob a liderança de Nelson Domingues, a empresa expandiu seu papel histórico em eventos globais e assumiu responsabilidades estratégicas na COP-30, construindo um hotel em tempo recorde e coordenando parte da infraestrutura que transformou Belém para receber líderes de todo o mundo

Revista InfraFM

O engenheiro que também aprendeu a cuidar de prédios vivos

A arquitetura humana e tecnológica dos campi do Insper integra educação, convivência e networking

Revista InfraFM

Como hotelaria hospitalar sustenta excelência do cuidado

Um retrato da área de hotelaria hospitalar que sustenta a excelência em saúde