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Ação vitoriosa contra cobrança por consumo mínimo de água

Administrado pela RV Gestão, Torre Presidente recebe valor em dobro arrecadado indevidamente pela concessionária

No estado do Rio de Janeiro a concessionária responsável pelo abastecimento de água e serviços de esgoto - CEDAE - cobra pela multiplicação do consumo mínimo mensal de água e esgoto de empreendimentos comerciais por seus números de economias. Isso acontece com todos, mas a situação se mostra ainda mais grave e injusta nos empreendimentos que não têm consumo algum. Prédios inabitados que recebem contas mensais incoerentes com a sua realidade motivaram a equipe jurídica da RV Gestão a buscar na Justiça o direito de pagar pelo consumo real de cada empreendimento.

Um exemplo clássico e vitorioso é o do edifício Torre Presidente, localizado na Av. Pres. Vargas, 1121, no Centro do Rio, entregue em 2017. Até o momento o prédio gastou exatos 745 mil litros de água desde a entrega. A concessionária, no entanto, vinha cobrando uma conta que totalizou, em um ano, o pagamento de pouco mais de 27 milhões de litros de água em um empreendimento vazio, considerando o critério de "cobrança tarifa mínima multiplicados pelo número de economias". O que representa, segundo Alexandre Roxo, CEO da RV Gestão, um ônus financeiro de R$ 694 mil ao proprietário do imóvel que, na realidade, deveria ter desembolsado somente R$ 21.800,00 pelo consumo real.

Diante deste cenário, em julho do ano passado, o departamento jurídico da RV Gestão acionou a CEDAE contestando a cobrança por consumo mínimo. "O prédio saiu vitorioso, com redução imediata do custo mensal de água e esgoto, passando à cobrança por uso real da água. A Justiça também determinou que a CEDAE fica obrigada a devolver em dobro ao proprietário do prédio a cobrança feita de forma irregular. Para esta segunda decisão, no entanto, ainda cabe recurso", conta Roxo.

Outros exemplos bem-sucedidos

Esta questão se dá também e, principalmente, com empreendimentos que adotam austeridade em suas contas. O Centro Empresarial Mario Henrique Simonsen, também administrado pela RV Gestão, tem um trabalho contínuo de ajustes para evitar desperdícios, conseguiu a redução no consumo de água, mas sofreu idêntica arbitrariedade da concessionária, fazendo com que ação semelhante fosse ajuizada. O empreendimento saiu vitorioso, com a condenação da CEDAE que deverá devolver em dobro a cobrança indevida.

No caso do edifício Torre Presidente, o ganho teve um impacto positivo no orçamento. Após a revisão, o valor condominial caiu de R$ 2,84/m2 para R$ 1,63/m2 (data-base de junho de 2018).

Ação semelhante também já está na Justiça em favor do Residencial Gift, também no Rio de Janeiro, ainda aguardando decisão.

Comentário(s):

Parabéns DAF!!!
Donato Ferreira - [email protected]
Caro JORGE AZ MANTOVANI, uma dessas ações já transitou em julgado, as outras cabem recurso pela Concessionária, contudo, em se tratando de questões afetadas por decisões do STJ pelo rito dos recursos repetitivos, os recursos terão apenas efeitos protelatórios. Um abraço
Jorge Az Mantovani - [email protected]
Bom dia! Estão ação já transcorreu em julgado na última instância ou ainda cabe recurso pela concessionária? Saudações

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