Nova lei autoriza poda e corte de árvores por profissional em caso de omissão do poder público

Mudança na Lei de Crimes Ambientais estabelece prazo de 45 dias para resposta dos órgãos ambientais em situações de risco; após esse período, solicitante poderá contratar serviço especializado sem receio de punição penal

Por Léa Lobo

Nova lei autoriza poda e corte de árvores por profissional em caso de omissão do poder público

Foto: Mike Bird/Pexels


Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União trouxe impacto direto para a rotina de síndicos, gestores prediais, empresas de Facilities e administradores de propriedades, onde passa a ser permitida a poda ou o corte de árvores, em áreas públicas ou privadas, quando houver risco de acidentes e o poder público não responder ao pedido formal dentro do prazo legal.

O Senado Federal divulgou que a norma é a Lei 15.299, publicada em 23 de dezembro de 2025, e estabelece que órgãos ambientais terão até 45 dias para se manifestar diante de requerimentos que envolvam poda ou retirada de vegetação em situação de risco. Caso não haja resposta nesse período, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o serviço, desde que execute a ação por meio de empresa ou profissional habilitado.

O que muda na prática para quem opera edifícios e condomínios

Até então, qualquer intervenção sem autorização poderia gerar insegurança jurídica, uma vez que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê pena de detenção e multa para quem destruir ou danificar plantas de ornamentação em logradouro público ou propriedade alheia fora das condições legais. Com a alteração, a nova lei cria um “caminho de segurança” para o gestor que precisa agir antes que o risco vire tragédia, especialmente em situações comuns no dia a dia do setor, como árvores com risco de queda em áreas de circulação; galhos comprometendo redes elétricas, calçadas ou acessos; vegetação instável em áreas de estacionamento, docas e vias internas; e registros de incidentes anteriores em períodos de chuva e vento. A regra, no entanto, não libera intervenções indiscriminadas. O pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado. E, caso o poder público não responda em 45 dias, a execução só poderá ocorrer mediante contratação técnica qualificada.

O projeto que originou a lei foi o PL 542/2022, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), aprovado pelo Senado no início de dezembro. O argumento central é que a demora do poder público em responder pedidos de poda pode expor pessoas e patrimônio a riscos evitáveis. Relator da proposta, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu que a exposição ao perigo causada pela falta de poda ou corte em situação de risco é motivo suficiente para afastar a ilicitude prevista na legislação anterior, ao equilibrar proteção ambiental e preservação da integridade física.

Reflexo direto no Facilities Management

Para o setor de Facility, Property e Workplace Management, a mudança é um sinal claro de maturidade institucional, pois a árvore é tema ambiental, mas também é tema de risco operacional. Em termos práticos, a nova legislação tende a gerar maior rastreabilidade e formalização de pedidos junto a órgãos ambientais; fortalecimento da cultura de laudos e evidências técnicas;redução de impasses quando a omissão do poder público trava soluções emergenciais; e maior proteção jurídica para quem precisa agir preventivamente. Ou seja, Facilities ganha mais uma camada de protagonismo na gestão de infraestrutura urbana e segurança patrimonial, exatamente onde o setor já atua como “primeira linha” de prevenção.


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