TELELOK
 

O home office sob a ótica da nova legislação trabalhista

O que é preciso observar para estar em dia com a lei quando se fala em teletrabalho, regras de ergonomia, saúde e segurança do trabalho

Os avanços tecnológicos vivenciados nos últimos tempos trouxeram reflexos também para as relações de trabalho, com o nascimento de novos formatos organizacionais de trabalho, surgindo a necessidade de regulamentação do teletrabalho, conhecido também como home office.

A Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 6º, alterado pela Lei 12.551/2011, tratou de equiparar o trabalho executado no domicílio do empregado com o trabalho executado no estabelecimento do empregador, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego, evidenciando a necessidade de regulamentar o regime de teletrabalho.

A Lei nº 13.467/2017, que tratou da Reforma Trabalhista, definiu o teletrabalho como sendo:

"A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, como a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitua como trabalho externo".

Há que se destacar ainda que, de acordo com as alterações trazidas pela reforma trabalhista, é importante que se observe todos os requisitos legais para que a contratação na modalidade de teletrabalho produza os seus efeitos legais, nesse sentido, trazemos alguns destaques:

- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato de trabalho, com especificação das atividades que serão realizadas;

- É de responsabilidade do empregador a aquisição, fornecimento e manutenção dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, bem como pelo custeio das despesas necessárias à prestação dos serviços;

- Caberá ainda ao empregador, de forma expressa e ostensiva, instruir o empregado sobre as regras de ergonomia, saúde e segurança do trabalho, a fim de prevenir doenças e acidente de trabalho, e, ao empregado, comprometer-se em seguir as instruções dadas pelo empregador.

As horas extraordinárias na modalidade de teletrabalho serão indevidas, desde que o empregador se abstenha de efetuar qualquer tipo de controle da jornada, sob pena de ser tornarem devidas ao empregado remuneração pelas eventuais horas extras laboradas. Serão equiparados na jornada aqueles feitos por controle de login e logout, telefonemas ou vídeos conferências constantes, controle do tempo de conexão e outros.

Deste modo, o empregado terá ampla liberdade para determinar o horário de início e término da sua jornada e, em contrapartida, o empregador poderá mensurar a produtividade através de metas e resultados, independentemente do horário em que a tarefa foi executada.

Dispõe ainda a CLT que o comparecimento do empregado no estabelecimento do empregador, se indispensável para a realização de atividades específicas (treinamentos, reuniões, retirada e entrega de documentos), por si só não tem o condão de descaracterizar a prestação de serviços em regime de teletrabalho.

Importante mencionar também que a contratação pela modalidade em teletrabalho não é imutável, sendo possível a mudança do regime presencial para o teletrabalho e vice-versa. Na primeira hipótese, é obrigatório o mútuo acordo entre as partes. Já a alteração do regime de teletrabalho para o presencial poderá ocorrer apenas por determinação do empregador, hipótese em que deverá ser observado o prazo de 15 dias, para que o empregado possa se adaptar à transição.

Ao empregado em regime de teletrabalho, a lei cuidou de garantir os mesmos direitos que os demais empregados, quanto a férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%, licenças e outros.

Regina Nakamura Murta, Sócia Responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


MILLICARE

Mais lidas da semana

Operações

Como transformar ciência em confiança para Facilities

Tecnologia, laudos, relatórios e método exclusivo: conheça a tecnologia e solução em higienização de superfícies têxteis que faz da MilliCare a parceira estratégica para líderes em Facilities

Carreira

Tecnologia, humanização e estratégia

Como Sonia Keiko está transformando o modelo de manutenção predial no Brasil

Carreira

Será que falta só mão de obra? Ou será que falta gente que cuida de gente?

Uma gestão que vai muito além da manutenção, ela começa com empatia e respeito a equipe dos bastidores

Mercado

Temon Serviços aposta em IA e bônus por assiduidade para engajar colaboradores

Líder na manutenção dos maiores edifícios comerciais do país, empresa amplia investimento em Recursos Humanos e se alinha às transformações do setor

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Pessoas, espaços e dados: nova rotina na gestão de Facilities da Roche

Da horta colaborativa ao projeto K6, inovação e propósito movem a área de operações

Revista InfraFM

20º Congresso e 12ª Expo InfraFM 2025

A 12ª Expo e o 20º Congresso InfraFM consolidam o posto de maior encontro do setor na América Latina. Três dias de evento, 165 palestras pulsando inovação e conteúdo estratégico, 136 expositores e 5 patrocinadores.

Revista InfraFM

11º Prêmio Indicados InfraFM 2025

O reconhecimento que move e inspira o setor do Facility, Property & Workplace Management

Revista InfraFM

Expo InfraFM 2025 é onde o futuro da gestão acontece

O Expo Center Norte foi palco da maior reunião de soluções, ideias e conexões para o setor de Facility, Property e Workplace Management da América Latina. A 12ª Expo InfraFM reuniu 136 expositores que mostraram, na prática, como tecnologia, sustentabilidade e inteligência de dados estão redesenhando

Revista InfraFM

Por que o esg da Globo deveria estar no seu radar?

O Relatório ESG 2024 da Globo destaca avanços na agenda ambiental da empresa.

Revista InfraFM

Infraestrutura sob controle e os bastidores do Facility Management na cart

Por dentro da operação que garante eficiência, segurança e sustentabilidade em mais de 400 km de rodovias

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP