19º Congresso InfraFM
 

NR-20 e a superação segura de suas restrições

Por Wagner Marini*

A sigla NR-20 significa Norma Regulamentadora n. 20, que recebe o título de “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”. Essa norma serve de base de argumentação para pleitos de indenização trabalhista, especialmente onde haja o armazenamento de combustível.

O entendimento jurisprudencial que se tem a respeito da aplicação das regras contidas na NR20, bem como as condições em que as instalações, sujeitas a essa norma regulamentadora, devem estar definem que a simples existência de um tanque de consumo diário, ainda que instalado em sala segregada, pode ensejar uma demanda trabalhista destinada ao favorecimento do reclamante.

Existe uma demanda crescente em São Paulo, no Rio de Janeiro e nas principais cidades do País, referente ao atendimento dessa norma. Em São Paulo, os casos desse tipo têm crescido com intensidade jamais vista, esse fenômeno já atinge o Rio de Janeiro e em breve atingirá todos os estados.

Não obstante, os serviços de adequação às exigências normativas referentes à NR-20, não podem impor o descumprimento das normas Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nem tão pouco deixar de atender às exigências ambientais de cada localidade. Essa intersecção de normas e obrigações é um ingrediente que agrava a situação, aumentando o grau de restrição de ações e da responsabilidade na solução do problema.

Agravante ainda maior é o entendimento da jurisprudência que se tem a respeito da aplicação das regras contidas nessa norma, bem como a respeito das condições em que as instalações sujeitas a ela devem ter, isto é, a simples existência de um tanque de consumo diário, ainda que instalado em sala segregada, pode ensejar uma demanda trabalhista destinada ao favorecimento do reclamante.

Diante dessa situação que, a princípio, parecia sem solução, nossa empresa passou a buscar alternativas que pudessem garantir o funcionamento de sistemas de geradores à diesel de qualquer tamanho, seja pela capacidade de armazenamento, seja pela potência instalada sem a necessidade de se ter, nessas instalações, os respectivos tanques de consumo diário (ou tanque pulmão).

Essa busca foi muito frutífera e temos hoje um conjunto de alternativas que atende 100% das condições encontradas nas diversas edificações comerciais, industriais, hospitalares, Data Centers, shopping centers e outros. A solução adotada por nossa empresa para esse problema passou pelo desenvolvimento de dois equipamentos que levam, de forma segura, à exclusão dos tanques de consumo diário. Os equipamentos são: o Regulador de Pressão e Fluxo, e o Controlador de Vazão, que já possuem patente requerida no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e estão sendo usados com sucesso.

*Wagner Marini é Diretor da WAS Engenharia.

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