PARTICIPE DA EDIÇÃO HISTÓRICA DO CONGRESSO INFRAFM
 

Novas vantagens para incorporações com regime de patrimônio de afetação

Lei dos Distratos possibilita reter até 50% do valor pago pelo comprador, em caso de desistência, diz especialista jurídico

Notícia publicada em 12 de fevereiro de 2019

O patrimônio de afetação - previsto na Lei de Incorporações (4.591/64) - foi muito valorizado na Lei dos Distratos, publicada no final do ano passado.

O chamado patrimônio de afetação é o regime pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, são mantidos apartados do patrimônio do incorporador, sendo destinados unicamente à conclusão da obra e entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. É um recurso que oferece maior segurança jurídica ao comprador do imóvel, pois obriga o incorporador a destinar os recursos de vendas de unidades ao custeio da obra. A sua instituição, entretanto, fica a critério incorporador. Este deverá ponderar suas vantagens e desvantagens, de acordo com as circunstâncias de cada empreendimento.

Uma das já conhecidas vantagens de instituir patrimônio de afetação é a possibilidade de submeter as receitas da incorporação ao Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual o incorporador recolherá alíquota única e reduzida congregando IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS.

A novidade veio com o advento da Lei 13.786/18, popularmente conhecida como a "Lei dos Distratos", que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

Dentre as diversas regras instituídas pelo texto, merece especial destaque o fato de que o incorporador passou a contar com mais um estímulo para submeter suas obras ao patrimônio de afetação. Conforme o parágrafo 5o, do Artigo 67-A, adicionado à Lei de Incorporações, na hipótese de desistência pelo comprador, poderá a incorporadora reter até 50% da quantia paga, caso a incorporação esteja submetida ao patrimônio de afetação.

Para as incorporações não submetidas a patrimônio de afetação, a retenção máxima será de 25% do recebido. Além disso, a devolução do saldo remanescente poderá ocorrer somente após a conclusão da obra, quando houver patrimônio de afetação instituído, sendo que para imóveis sem este regime o prazo é de 180 dias após o desfazimento contratual.

Rodrigo Mutti é sócio de Silveiro Advogados e coordenador da área imobiliária da banca

​Fotos: Divulgação | Pixabay

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca

Mais lidas da semana

Mercado

Newset quer jogar luz sobre a "caixinha preta" da climatização corporativa

Educar para transformar a contratação de serviços de manutenção em ar-condicionado

Workplace

Swile reposiciona escritório com base em estudo de geolocalização

Empresa usou dados de deslocamento da equipe para escolher novo endereço e transformar escritório em ferramenta de bem-estar e engajamento

Operações

Em 2025, a linguagem que você precisa falar é a do ESG

Entender o vocabulário ESG não é mais diferencial, é necessidade estratégica.

Mercado

PodeSubir é um startup que transformou o “pode subir” em experiência digital

Com crachás digitais, reconhecimento facial e independência de hardware

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Fórum Econômico Mundial 2025

As discussões do encontro trazem sete lições e ações necessárias para Facilities Management com foco em inovação, sustentabilidade e digitalização

Revista InfraFM

Gestão com ESG

O modelo da Sempre Engenharia, que garante resultados, incorpora governança, inovação e sustentabilidade

Revista InfraFM

Os 10 erros cruciais em IA que você precisa evitar

Como tirar maior proveito dessa tecnologia revolucionária?

Revista InfraFM

Facilities nas aldeias

Iniciativa da W-Energy transforma a vida de aldeias indígenas

Operações

Monitoramento em tempo real otimiza produção em 18% na Visteon Amazonas

Ricardo Tanko Vasconcellos, Quality Manager da multinacional, fala sobre importância da sinergia entre áreas para um processo contínuo de melhorias.

Operações

Retrofit gera mais de R$3 milhões de economia para operação de shopping

Gerente de operações do Shopping Praça da Moça e coordenador de Operações do Grupo AD falam sobre desafios e resultados das implementações.

 
Dúvidas sobre os EVENTOS?
Fale com a nossa equipe pelo WhatsAPP