Redução de 0,5% sobre a folha de salário

Julgamento no STF pode gerar economia para empresas que recolhem contribuição ao SEBRAE e ao INCRA sobre a folha de pagamento

Está para retornar à pauta de julgamento do STF, a qualquer momento, a apreciação da discussão sobre a legitimidade da cobrança de tributos pagos por empresas de diversos segmentos a título de contribuição ao SEBRAE e ao INCRA e, dependendo do desfecho desses julgamentos, poderá ensejar economia significante para muitas empresas, dependendo da quantidade de empregados, uma vez que tais contribuições incidem sobre a folha de pagamento.

O INCRA foi criado pela Lei nº 2.613/55 e Decreto-Lei nº 1.146/70 e sua finalidade era promover a reforma agrária e a colonização e para financiá-lo foi fixado um adicional de 0,2% sobre a folha de salários.

Já o SEBRAE foi criado pela Lei nº 8.029/90 que fixou uma alíquota de 0,3% sobre o total das remunerações paga pelas empresas aos empregados, sendo que todas as empresas que pagam a contribuição ao SESI/SENAI e SESC/SENAC, devem pagar também a contribuição ao SEBRAE.

O Ministro Dias Toffoli é o relator do processo em que se discute a legitimidade da contribuição ao INCRA após a promulgação da Emenda Constitucional 33/01, uma vez que essa teria restringido a incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico apenas ao faturamento, à receita bruta ou ao valor da operação. Há também o argumento de que não seria mais constitucional a cobrança da contribuição ao INCRA porque com o Artigo 62 do ADCT, as funções do INCRA teriam sido atribuídas ao SENAR.

No processo que discute a legitimidade da contribuição ao SEBRAE, sob relatoria da Ministra Rosa Weber, o argumento também é a Emenda Constitucional 33/01, ou seja, não poderia incidir sobre a folha de pagamento.

Os processos foram incluídos na pauta do STF do dia 29 de março, mas acabaram sendo retirados de pauta, podendo retornar a qualquer momento.

As empresas, no entanto, precisam estar atentas e agilizar a separação dos documentos para propositura da ação judicial competente até a data do julgamento, que está para ser remarcado.

Isso porque o STF pode vir a determinar a modulação dos efeitos das decisões, o que limitaria o direito à recuperação dos valores eventualmente declarados inconstitucionais em relação aos últimos cinco anos apenas às empresas que propuseram ação nesse prazo.

Ricardo Hiroshi Akamine é sócio do PK Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial, e é consultor especialista em direito tributário, com MBA Executivo pelo IBMEC São Paulo, pós-graduado em Gestão Estratégica de Impostos pela Faculdade Trevisan, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, palestrante e autor de diversos artigos na área tributária, é também professor no LLM em Direito Tributário do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER)

Envie os nossos conteúdos por e-mail. Utilize o formulário abaixo e compartilhe os link deste conteúdo com outros profissionais. Aproveite e escreve uma mensagem bacana.

Faça uma busca


MAKITA

Mais lidas da semana

Mercado

Secovi-SP celebra 31 anos do Prêmio Máster Imobiliário com homenagens e grandes cases

Prêmio Máster Imobiliário 2025 celebra inovação, legado e impacto, consolidando tendências que redefinem o mercado de construção e gestão

Workplace

Móveis por assinatura transformam a gestão corporativa

Móveis por assinatura ganham espaço no Brasil e oferecem flexibilidade, sustentabilidade e ganhos financeiros para empresas e Facilities

Operações

Como Fracttal ajudou a UMOE Bioenergy a economizar R$ 600 mil em manutenção industrial

Uso de IoT e inteligência artificial reduziu 850 horas de paradas e mudou a cultura de manutenção, trazendo ganhos de eficiência, segurança e sustentabilidade para a operação

Mercado

Neowrk lança neo.AI, solução inédita para gestão inteligente de espaços corporativos

Novo recurso com inteligência artificial simplifica a tomada de decisão para Facility Managers, transformando dados complexos em respostas rápidas e estratégicas

Sugestões da Redação

Revista InfraFM

Pessoas, espaços e dados: nova rotina na gestão de Facilities da Roche

Da horta colaborativa ao projeto K6, inovação e propósito movem a área de operações

Revista InfraFM

20º Congresso e 12ª Expo InfraFM 2025

A 12ª Expo e o 20º Congresso InfraFM consolidam o posto de maior encontro do setor na América Latina. Três dias de evento, 165 palestras pulsando inovação e conteúdo estratégico, 136 expositores e 5 patrocinadores.

Revista InfraFM

11º Prêmio Indicados InfraFM 2025

O reconhecimento que move e inspira o setor do Facility, Property & Workplace Management

Revista InfraFM

Expo InfraFM 2025 é onde o futuro da gestão acontece

O Expo Center Norte foi palco da maior reunião de soluções, ideias e conexões para o setor de Facility, Property e Workplace Management da América Latina. A 12ª Expo InfraFM reuniu 136 expositores que mostraram, na prática, como tecnologia, sustentabilidade e inteligência de dados estão redesenhando

Revista InfraFM

Por que o esg da Globo deveria estar no seu radar?

O Relatório ESG 2024 da Globo destaca avanços na agenda ambiental da empresa.

Revista InfraFM

Infraestrutura sob controle e os bastidores do Facility Management na cart

Por dentro da operação que garante eficiência, segurança e sustentabilidade em mais de 400 km de rodovias